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13 de agosto de 2025O cenário atual no agronegócio gaúcho é, sem dúvida, desafiador. Os seguidos anos de frustrações de safra desencadearam um altíssimo endividamento do produtor rural. Nesse contexto, os impactos mais visíveis se concentram nos produtores rurais e nas distribuidoras, cujas dificuldades vêm sendo amplamente noticiadas diante do aumento de pedidos de Recuperações Judiciais. Contudo, há um grupo empresarial fundamental para a manutenção da produção e da economia regional que tem passado à margem da mídia e da formulação de estratégias de apoio: as agropecuárias locais.
Esses empreendimentos, geralmente de capital privado familiar, desempenham papel central em municípios com forte vocação agrícola. São eles que abastecem os produtores no dia a dia, com insumos, medicamentos veterinários, implementos, assistência técnica e, em muitos casos, crédito direto em condições flexíveis, algo que o sistema financeiro tradicional, com suas exigências rígidas e estrutura padronizada, não é capaz de oferecer com a mesma agilidade ou sensibilidade local.
Apesar da relevância, o funcionamento desse modelo, amplamente informal e baseado na confiança e recorrência dos relacionamentos locais, gera riscos significativos. E o mais preocupante: riscos muitas vezes subestimados ou mal dimensionados pelos próprios empresários do setor.
Ao estender prazos, permitir pagamentos após a colheita e flexibilizar condições comerciais, as agropecuárias assumem, na prática, a função de financiadoras da atividade agropecuária. Trata-se de uma forma de crédito informal que, embora amplamente praticada e relevante ao cliente, carece de estrutura jurídica formal de proteção. É comum que fornecimentos a prazo sejam realizados sem contrato, sem garantias constituídas ou com documentos inadequados à cobrança judicial eficiente, caso o pagamento não ocorra.
Esse modelo pode funcionar bem em tempos de estabilidade e liquidez. Porém, em cenários de retração econômica, ele expõe o caixa da empresa e o patrimônio pessoal dos seus sócios a sérios riscos. A falta de estruturação jurídica dessas operações dificulta tanto a recuperação de créditos inadimplidos quanto a reorganização financeira da empresa em situações mais críticas.
Além disso, muitas agropecuárias operam com confusão patrimonial entre os bens da empresa e dos sócios, sem blindagem jurídica adequada, o que amplia os impactos de uma inadimplência em cascata sobre a própria família do empresário.
Infelizmente, um dos principais fatores que agravam a exposição das agropecuárias nesses tempos de crise é a persistência de práticas informais no relacionamento com seus clientes. Muitas dessas empresas nasceram de relações de confiança dentro da comunidade local – e, por isso, ainda operam com base em métodos que foram suficientes por muito tempo, mas que hoje comprometem a saúde financeira do negócio.
Entre essas fragilidades, destacam-se:
- O uso do “caderno de fiado”: ainda é comum que os registros de débitos dos clientes sejam mantidos em cadernos físicos ou planilhas informais, sem qualquer documento assinado ou instrumento formal de crédito. Isso dificulta a comprovação da dívida e compromete a atualização monetária, podendo inviabilizar a cobrança eficiente.
- Ausência de análise de crédito: muitas empresas não adotam critérios mínimos para avaliar a capacidade de pagamento de seus clientes. Com isso, acabam prorrogando prazos a produtores já inadimplentes, o que gera um efeito de bola de neve no fluxo de caixa.
- Vendas a prazo sem garantias: na prática, boa parte das transações é baseada apenas na palavra ou, no máximo, na emissão de cheques ou notas promissórias – instrumentos com baixa eficácia frente à inadimplência. A Cédula de Produto Rural (CPR), apesar de ser um mecanismo mais robusto, ainda é subutilizada devido à sua complexidade operacional e exigência documental.
- Desorganização documental: documentos fiscais, comprovantes de entrega, registros de recebimento e comunicações com clientes são, frequentemente, mal arquivados ou inexistentes, dificultando a produção de prova em litígios futuros.
As práticas listadas acima não são sinal de má gestão, mas sim de um modelo de operação que não acompanhou a complexidade e o volume de risco que essas empresas passaram a assumir. Quando o setor enfrentava estabilidade e previsibilidade, tais condutas eram sustentáveis. No contexto atual, de crédito restrito, margens apertadas e alta judicialização, tornam-se fatores de alto impacto negativo.
Outro ponto de destaque é que, enquanto grandes distribuidoras têm recorrido à recuperação judicial como mecanismo de preservação da atividade empresarial, contando com o apoio de assessorias jurídicas, auditorias e planejamento societário robusto, as agropecuárias locais continuam operando na informalidade estrutural. É evidente que isso não ocorre por negligência, mas por uma combinação de fatores culturais, históricos e econômicos que dificultam o acesso à assessoria especializada e ao planejamento empresarial.
Essa diferença de tratamento entre empresas do mesmo setor revela uma assimetria preocupante. As distribuidoras de maior porte, muitas com sede em outros estados, conseguem estruturar sua defesa em momentos de retração. Já as agropecuárias locais, mesmo sendo peças fundamentais na engrenagem do agronegócio, permanecem expostas, desassistidas e pouco valorizadas nos planos de recuperação da economia agrícola.
O impacto do eventual fechamento de uma agropecuária local ultrapassa os muros da empresa. Ele afeta diretamente a produção da região, o acesso dos produtores a insumos e a economia da cidade, onde o negócio frequentemente representa um dos principais empregadores e movimentadores de recursos.
Diante de tudo isso, é necessário chamar atenção para a necessidade de aprimoramento nos processos de venda nas agropecuárias. Não se trata de transformar a agropecuária local em uma corporação multinacional, mas sim de introduzir práticas jurídicas básicas que fortaleçam sua operação e preservem sua continuidade. - Algumas práticas podem incluir:
- A realização de análise de crédito do cliente, identificando sua saúde financeira e risco de inadimplemento;
- A formalização de contratos com cláusulas claras de prazo, pagamento e garantias;
- A constituição de garantias (como avais);
- O acompanhamento sistemático da inadimplência e a estruturação de ações de cobrança preventiva;
- A organização do patrimônio empresarial e pessoal dos sócios, com separação societária eficaz e mecanismos de proteção patrimonial;
A adoção dessas práticas pode parecer burocrática, mas são determinantes para a longevidade da empresa e a segurança do seu proprietário. Em tempos de crise, quem está melhor estruturado juridicamente tem mais margem para negociar, mais acesso a crédito e mais condições de sobreviver.
No WBA Advogados, acompanhamos de perto a realidade dos empreendedores do agronegócio há quase duas décadas. Nossa atuação vai além da solução de conflitos pontuais, buscamos compreender o ciclo produtivo, o ritmo do campo, as relações informais que sustentam a operação rural e os dilemas enfrentados por quem, muitas vezes, precisa escolher entre preservar um cliente de anos ou manter o caixa saudável.
Entendemos que os principais riscos jurídicos das agropecuárias não estão apenas nos tribunais, mas nas decisões do dia a dia: concessão de crédito, prazos de fornecimento, formalização de negócios e expansão da atividade. Por isso, oferecemos assessoria jurídica contínua, estratégica e alinhada à realidade de quem vive do agro.
Agimos com seriedade, ética e compromisso para que sua empresa esteja juridicamente estruturada para crescer – mesmo em tempos de instabilidade.
Fale conosco. Estamos prontos para ser parceiros do seu negócio.

Paula Nicolay
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Empresarial no Agro • Sucessão e Organização Familiar • Startups • inovações no Agronegócio




