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11 de dezembro de 2024Resumo
A Lei nº 15.040/2024 introduziu mudanças significativas no regime jurídico dos contratos de seguro no Brasil, reforçando princípios como boa-fé, transparência e equilíbrio contratual. No setor agropecuário, onde o seguro agrícola desempenha papel central na mitigação de riscos, a nova legislação apresenta desafios e oportunidades. Este artigo analisa as implicações da lei no seguro agrícola e rural, com destaque para sua interação com o direito agrário, a compatibilidade com programas de subvenção como o PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural) e normas como o Manual de Crédito Rural (MCR). Também aborda questões como judicialização, proteção ao pequeno produtor e a necessidade de regulamentações complementares.
Introdução
O agronegócio brasileiro, responsável por cerca de 27% do PIB nacional e mais de 50% das exportações, enfrenta riscos contínuos associados a fatores climáticos, biológicos e econômicos. Nesse contexto, o seguro agrícola e rural é uma ferramenta indispensável para a sustentabilidade da produção. No entanto, o setor ainda enfrenta desafios como a baixa adesão ao seguro e a insuficiência de políticas públicas.
A Lei nº 15.040/2024 surge como um marco regulatório, ao consolidar normas gerais para os contratos de seguro, buscando maior equilíbrio entre seguradoras e segurados. No caso do seguro rural, a aplicação da lei demanda uma análise diferenciada, considerando os riscos complexos e multifatoriais inerentes ao setor agropecuário. Este artigo explora os principais dispositivos da lei, discutindo sua interação com normativas agrárias e políticas públicas, além dos desafios práticos e jurídicos que ela apresenta.
Tese
A Lei nº 15.040/2024, ao reforçar princípios de boa-fé e transparência, representa um avanço importante para os contratos de seguro no Brasil. Contudo, sua aplicação ao seguro agrícola e rural exige uma abordagem integrada com o direito agrário e os programas de subvenção, como o PSR. Regulamentações complementares e uma interpretação alinhada às especificidades do setor agropecuário são fundamentais para garantir maior proteção aos produtores e a sustentabilidade do agronegócio.
Desenvolvimento
1. Relação entre Direito Agrário e Seguro Rural
O direito agrário é um ramo jurídico voltado à regulação do uso da terra e das atividades agropecuárias, buscando a segurança jurídica do produtor e o desenvolvimento sustentável. O seguro rural, enquanto instrumento de mitigação de riscos, é parte essencial dessas políticas.
Exemplo prático: O PSR, instituído pela Lei nº 12.058/2009, subsidia o custo do prêmio de seguro, viabilizando o acesso de pequenos e médios produtores. A Lei nº 15.040/2024, ao estabelecer normas gerais, deve ser interpretada em consonância com instrumentos como o PSR, assegurando sua eficácia no âmbito agrário.
2. Impactos da Lei nº 15.040/2024 nos Seguros Agrícolas
2.1. Delimitação de Riscos Cobertos (Artigo 9º)
O artigo 9º exige que os contratos delimitem de forma clara os riscos cobertos e excluídos, utilizando linguagem acessível. Essa exigência é fundamental no seguro agrícola, onde os eventos geradores de perdas são frequentemente complexos.
Exemplo prático: Um contrato que cobre perdas por seca deve especificar claramente se doenças associadas à falta de água também estão cobertas, evitando conflitos entre segurados e seguradoras.
2.2. Comunicação de Agravamento de Risco (Artigo 13)
O artigo 13 obriga o segurado a informar alterações relevantes no risco segurado. No setor rural, essa obrigação é particularmente desafiadora devido à falta de assistência técnica e conhecimento especializado entre pequenos produtores.
Exemplo prático: Um agricultor detecta pragas em sua lavoura. Caso não comunique o fato à seguradora, o sinistro pode ser negado por descumprimento contratual.
2.3. Liquidação de Sinistros (Artigos 86 a 88)
Os artigos 86 a 88 estipulam prazos para análise e pagamento de indenizações, além de penalidades para seguradoras que descumprirem essas regras. No entanto, a complexidade dos sinistros agrícolas exige perícias técnicas detalhadas.
Exemplo prático: Após uma geada severa, um produtor solicita indenização por danos à lavoura de café. A seguradora deve realizar perícias para determinar a
extensão dos danos e a relação com o evento coberto, antes de efetuar o pagamento.
3. Interação com Programas de Subvenção
O PSR é uma das principais políticas públicas de incentivo ao seguro agrícola no Brasil. A Lei nº 15.040/2024, ao reforçar princípios como transparência e clareza, exige que contratos vinculados a programas de subvenção sejam redigidos de forma objetiva.
Exemplo prático: Um contrato financiado pelo PSR deve especificar o valor da subvenção, os riscos cobertos e as exclusões aplicáveis, garantindo que o produtor entenda plenamente os termos do contrato.
4. Proteção ao Pequeno Produtor
Os pequenos produtores são os mais vulneráveis às mudanças legislativas e às condições climáticas adversas. A Lei nº 15.040/2024 reforça a boa-fé e a transparência, mas sua aplicação deve ser acompanhada de políticas complementares.
Medidas sugeridas:
• Capacitação técnica: Programas de educação para agricultores familiares sobre direitos e deveres contratuais.
• Apoio financeiro: Ampliação do PSR para tornar os seguros mais acessíveis.
• Assistência técnica: Parcerias entre seguradoras e órgãos públicos para apoiar produtores na gestão de riscos.
5. Conflitos de Competência e Judicialização
A convivência da Lei nº 15.040/2024 com normativas específicas, como o Decreto-Lei nº 73/1966 e o MCR, pode gerar conflitos de interpretação. Questões como responsabilidade solidária entre seguradoras e instituições financeiras são potenciais fontes de litígios.
Exemplo prático: Um produtor rural contesta judicialmente a negativa de cobertura de um sinistro, alegando que a cláusula de exclusão não atendia aos critérios de clareza do artigo 9º da lei.
Conclusão
A Lei nº 15.040/2024 moderniza o regime jurídico dos contratos de seguro no Brasil, mas sua aplicação ao seguro agrícola e rural exige atenção especial às especificidades do setor agropecuário. A harmonização com o direito agrário e os programas de subvenção é indispensável para garantir maior proteção aos produtores e a sustentabilidade do agronegócio.
Regulamentações complementares e uma abordagem integrada entre governo, seguradoras e produtores são essenciais para que a nova legislação alcance seu pleno potencial, promovendo um sistema de seguro rural eficiente e justo.
Referências
1. BRASIL. Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024.
2. MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman. Comentários ao Código Civil Brasileiro.
3. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil.
4. FAVERO, Marcilio. Direito Agrário Brasileiro.
Nota do autor: Este artigo foi elaborado por Guilherme das Neves Medeiros, advogado especialista em Direito Agrário, Crédito Rural e Seguro Agrícola, membro do escritório WBA Advogados Associados e autor de artigos jurídicos sobre agronegócio.
Guilherme Medeiros
ÁREAS DE ATUAÇÃO
Crédito Rural • Seguro Rural • Propriedade Rural • Financiamento privado do Agronegócio